Entre os mais influentes da web em Goiás pelo 12º ano seguido. Confira nossos prêmios.

Envie sua sugestão de pauta, foto e vídeo
62 9.9850 - 6351

Esclarecimento

Bruno Pena diz que não há cancelamento de eleições na OAB-GO

"Critério de substituição continua mantido" | 26.01.16 - 09:50 Bruno Pena diz que não há cancelamento de eleições na OAB-GO (Foto: OAB Jataí)
 
Sarah Mohn
 
Goiânia - O advogado Bruno Pena, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção (OAB-GO), informou nesta manhã ao jornal A Redação que o vice-presidente Thales José Jayme, Marisvaldo Cortez Amado, que tomará posse como conselheiro federal, e o conselheiro seccional Arcênio Pires da Silveira vão recorrer da liminar deferida pela juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal (DF), que anula o resultado da eleição realizada ao fim de novembro na seccional goiana.

A decisão da justiça do DF foi assinada na segunda-feira (25) e levou em conta o processo de indeferimento das candidaturas consideradas irregularidades na chapa OAB Que Queremos, encabeçada pelo presidente eleito Lúcio Flávio de Paiva, em 2015. A juíza suspendeu a liminar deferida no fim do ano pelo Conselho Federal da OAB, que permitiu o registro e validade das candidaturas questionadas, e impôs a suspensão do resultado do último pleito.

Segundo a magistrada, considerando que a eleição não é individual, mas de chapa, "o impedimento de um único candidato basta para inviabilizar a manutenção da chapa e comprometer a eleição ds demais integrantes".
 
A liminar, contudo, é questionada pela atual gestão da OAB-GO. De acordo com Bruno Pena, que foi coordenador jurídico da chapa OAB Que Queremos, no último parágrafo da decisão, que é onde encerra a conclusão, com a parte dispositiva, a juíza federal apenas suspende a eficácia da decisão do Conselho Federal, mantendo a da Comissão Eleitoral que deferiu o critério de substituição. Segundo o advogado, a magistrada não suspende, portanto, as eleições.

"No momento adequado, nós apresentamos substitutos a todas as candidaturas supostamente irregulares, de acordo com o entendimento da decisão eleitoral. O que foi deferido pela Comissão Eleitoral, mas só não ocorreu por força de decisão liminar do Conselho Federal da OAB, que concedeu efeito suspensivo aos recursos eleitorais que interpusemos, que ainda serão analisados pelo Conselho federal. Então, se a decisão da juíza suspende a decisão liminar, prevalece a decisão da Comissão Eleitoral que deferiu a substituição. Então, não há o que se falar em anulação das eleições", afirma Pena.
 
Procurados pela reportagem, tanto Bruno Pena, quanto Thales Jayme afirmaram que ainda não foram notificados da decisão da justiça, mas que irão apresentar recurso. Para eles, a ação movida pela chapa OAB Forte sugere divergências político-eleitorais.
 
A assessoria de imprensa da OAB-GO garante que manterá a cerimônia de diplomação da nova diretoria da seccional e da Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag), agendada para as 19 horas de hoje (26/1), no Centro de Cultura, Esporte e Lazer (Cel da OAB).

Confira os prints da liminar a seguir:




Comentários

Clique aqui para comentar
Nome: E-mail: Mensagem:
Envie sua sugestão de pauta, foto e vídeo
62 9.9850 - 6351