Entre os mais influentes da web em Goiás pelo 12º ano seguido. Confira nossos prêmios.

Envie sua sugestão de pauta, foto e vídeo
62 9.9850 - 6351

Proposta

Consumidor terá direito a novo produto gratuito se encontrá-lo vencido

Texto segue para aprovação da CCJ | 02.09.13 - 21:19

Brasília - O consumidor que encontrar um produto sendo vendido com prazo de validade vencido terá o direito de receber, gratuitamente, no momento da constatação, outro produto idêntico ou similar.

A proposta foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal, na última quarta-feira (28/8). O texto aprovado é o Projeto de Lei PL 5162/13, do deputado Junji Abe (PSD-SP).
 
A reparação do consumidor será feita até o limite de três unidades do produto em questão, independentemente da quantidade que desejava adquirir. Caso o fornecedor não disponha de produto idêntico ou similar, ele fica obrigado a fornecer crédito ao consumidor de igual valor ao do produto com validade vencida.
 
Antes da conclusão da compra
O projeto, no entanto, exige que o direito do consumidor de exigir gratuitamente novos produtos que estejam dentro do prazo de validade seja exercido ainda antes da conclusão da compra. O descumprimento da medida sujeita os infratores às sanções penais e administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), sem prejuízo de outras cabíveis.
 
Relator na comissão, o deputado Felipe Bornier (PSD-RJ) decidiu acolher na íntegra a proposta, que tramitava apensada ao Projeto de Lei 4823/12, do deputado Raul Lima (PSD/RR), tendo também como apensado o 5210/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB).
 
Segundo ele, a medida proposta não é inovadora, já sendo amplamente utilizada na aplicação de medidas administrativas e judiciais coibidoras de práticas ou cobranças indevidas, assim como na aplicação de sanções por perdas e danos causados por fornecedores. “Em relação a essas proposições, o que se faz é trazer essa forma de indenização, por analogia, para o caso de oferta de produto com prazo de validade vencido”, explicou o relator.
 
Bornier argumentou ainda que, na proposição principal (PL 4823/12), parece inadequada a menção a “serviço”. “Quanto ao primeiro apensado, entendemos que a legislação já prevê diversas formas de penalização do fornecedor, inclusive a multa, por parte dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor”, acrescentou.
 
“Sendo assim, tendo em vista a maior abrangência, o segundo apensado apresenta melhores condições de seguir adiante no processo legislativo”, completou, ao explicar porque se decidiu pelo PL 5162/13.
 
Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara Notícia)

Comentários

Clique aqui para comentar
Nome: E-mail: Mensagem:
  • 22.03.2018 23:27 juciele bender da silva

    ola gostaria de uma informacao trabalho em um mercado e a gente cumpre a lei implantada mas quando a ma fe da parte do cliente onde o mesmo so vem para pegar produto vencido No qual surgiu a desconfiança do mesmo q possa esconder produtos validade proxima qual e o procedimento no caso o cliente fica em torno de tres a quatro horas no mercado olhando e procurando produtos estamos tentando evitar o maximo deixar vencer nas pratileiras mas surge sempre uma ou duas unidades dos produtos

  • 29.11.2015 11:46 Leandro Silva

    Bom dia, mas hoje eu vi algo estranho, fui comprar coisas pra o café da manhã e me deparei com tal dúvida. Um queijo tinha o carimbo do fabricante com data de vencimento para fevereiro de 2016 e tinha uma etiqueta de vencimento do supermercado com a data 22 - 11 - 2015. E como fica este caso. O produto está ou não está vencido? Poderia ou não levar o queijo sem pagar pela lei do produto vencido.????

  • 29.11.2015 11:41 Leandro

    Bom dia, mas hoje eu vi algo estranho, fui comprar coisas pra o café da manhã e me deparei com tal dúvida. Um queijo tinha o carimbo do fabricante com data de vencimento para fevereiro de 2016 e tinha uma etiqueta de vencimento do supermercado com a data 22 - 11 - 2015. E como fica este caso. O produto está ou não está vencido? Poderia ou não levar o queijo sem pagar pela lei do produto vencido???

  • 27.11.2015 17:50 hestefani dos santos pauka

    ola gostaria de saber quando compro o produto vencido e é consumido metade, tenho direito de outro produto inteiro de graça? (vencido a um ano)

  • 16.02.2015 12:22 Valdomiro Schaly

    Estou em duvida em relaçao aos produtos vencidos no mercado, se tiver 01 produto tenho direito a este,tendo 10 ou 20 tenho direito a todos ou quantos; estive em um mercado encontrei uma peça de queijo de 5Kg fracionado em 06 peças na etiqueta só estava a data do dia a quantidade de peso e o custo da peça não tinha a validade do produto, oque devo fazer neste caso, desde já agradeço pelas informações.

  • 21.01.2015 13:44 Carla Bittencourt

    olá boa tarde e quando já efetuamos a compra do produto vencido, temos direitos a troca e a um de graça.

  • 17.01.2015 09:14 joradania da silva correa

    gostaria de saber quando o produto esta vencendo no dia pode considerar vencidos?

  • 17.01.2015 09:13 jordania da silva correa

    gostaria de saber se quando p produto ta vencendo no dia ja pode considerar como vencido ?

  • 24.11.2014 15:14 francieli dos santos dos anjos

    olá boa tarde e quando já efetuamos a compra do produto vencido ou foi entregado vencido quais medidas tenho q tomar, temos direitos a troca e a um de graça.

  • 11.10.2014 16:50 rafael

    em qualquer mercado, nacional sim !

  • 11.09.2014 11:18 Erika cristina dutra

    Por favor, queria saber se essa lei é nacional? obrigada

  • 18.08.2014 19:17 emerson sbegue

    boa noite gostaria de saber se é em qualquer supermercado? em qualquer mercado com cnpj? grato

Envie sua sugestão de pauta, foto e vídeo
62 9.9850 - 6351