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Descaso

Após 5 anos, Lei Maria da Penha ainda é ignorada

Deam não aplica a lei de violência doméstica | 05.08.11 - 11:20 Após 5 anos, Lei Maria da Penha ainda é ignorada L., está abrigada no Cevam e não pode ser protegida pela Lei Maria da Penha (Foto: Adalberto Ruchelle)

 

Lis Lemos
 
"Uma Lei de cinco anos devia estar mais solidificada". Esse é o desabafo da advogada do Centro de Valorização da Mulher (Cevam) sobre a efetivação da Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha. Há um mês, Ana Carolina Barbosa e a irmã e também advogada, Ana Cláudia Mendes, assumiram a assessoria jurídica da entidade, que é a única casa abrigo de Goiás.
 
A fala de Ana Carolina é corroborada pelos números. De janeiro a junho desse ano, foram registradas 1.196 ameaças contra mulheres na Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher (Deam). Porém, de janeiro a abril foram expedidas 175 medidas protetivas.
 
A discrepância entre o número de queixas e o número de medidas pode ser explicada pela forma como a Deam vem registrando os casos de violência doméstica. Quando questionada pela reportagem sobre os dados reais de vítimas que se enquadram na lei, uma escrivã respondeu: "Pode pegar esses números que estão aí, que 99% é Lei Maria da Penha", demonstrando que a delegacia não faz diferenciação entre os casos. 
 
A advogada Ana Carolina explica que para um crime ser qualificado como violência doméstica é necessário que além do artigo no Código Penal, conste no Boletim de Ocorrência (BO) o símbolo "C/C" e o número do artigo ao qual se refere dentro da Lei. O tal símbolo significa "Combinado Com" e é a "diferença entre a vida e a morte de uma mulher", sentencia Ana Carolina.
 
Para provar sua fala, ela mostra um boletim de ocorrência em nome de uma das doze abrigadas do Cevam. L., 30 anos, fugiu de casa no Tocantins com os quatro filhos, ajudada por uma vizinha, que pagou a passagem de ônibus. A mulher viu sua casa e sua filha de cinco anos em chamas depois que o companheiro, pai das outras três crianças ateou fogo na casa e na menina. Desesperada, ela pegou os poucos pertences e as crianças e veio direto para Goiânia. A menina que não recebeu atendimento médico, por pouco não perde o pé, tamanho era o medo da mulher que o homem matasse todos.
 
Porém, o sofrimento de L., pode demorar a passar. Isso porque o escrivão da Delegacia não colocou na frente do artigo penal que se refere a ameaça o tal "C/C" e o prazo para que ela pedisse a medida de proteção expirou. Ana Cláudia afirma que quando uma mulher registra queixa de crime de ameaça dentro da Lei Maria da Penha, a delegacia tem 48 horas para acionar o Juizado da Mulher, que dentro de 48 horas, anuncia o pedido de medida protetiva. "A lei não cria crime. Ela define o que é violência doméstica", defende Ana Carolina.
 
A juíza substitituta do Juizado da Mulher, Bianca Melo Cintra, afirma que em 95% dos casos de ameaça, o juizado emite a proteção. "Não posso garantir que seja em 100% dos casos, mas é fato que aumentou o número de medidas protetivas".
 
Bianca acrescenta também que é obrigação da Delegacia informar no ato do registro do BO que a mulher tem direito a proteção, para que isso conste no documento. Caso contrário, esse dado não chega ao juizado, que não pode oferecer proteção a mulher ameaçada.
 
No dia que a reportagem foi até o Cevam, havia 12 mulheres abrigadas com seus filhos. No entanto, Ana Cláudia avisa que o número é rotativo. "Nenhuma delas está sob medida protetiva e é por isso que elas estão aqui. O abrigo é a última opção para proteger uma mulher". 

Comentários

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  • 14.03.2014 10:30 rebeca

    meu deus acho isso um absurdo sangue de cristo

  • 04.03.2013 15:55 Hezequias

    Tema de minha monografia... Gostaria de receber informações e dados. Obrigado!

  • 04.11.2012 09:51 adrielle cesar moreira

    a lei maria da penha tem que ser para quem precisa dela nao para vingansa de mulher querendo prejudicar o parceiro

  • 22.08.2012 11:37 Ramon Eugênio

    Tive um casamento de 4 anos e meio, que foi muito atribulado, principalmente pelo fato de minha ex-esposa ter problemas psicológicos e psiquiátricos, situação que gerava muito sofrimento a ela, e também a toda a família. conhecí esta moça quando viúva há 2 anos, com um filho de 1 ano e meio, o qual assumí como meu filho principalmente após o casamento. Tivemos mais uma filha, fruto de nossa união. amava muito minha esposa. De verdade, porém nossa vida a dois foi muito difícil. Tinha um trabalho em outra cidade, que me mantinha por bom tempo fora de casa. fui agredido várias vezes por minha ex-mulher, fisica e mentalmente. Devido principalmente ao descontrole dela. Ela na época registrou contra mim 2 queixas de agressão, que nunca ocorreram como ela descreveu. nos separamos há 5 anos, e vejo minha filhinha amada 2 finais de semana por mês, embora tenha direito a 3 (proém ela se nega a me entregar a menina). Na época, aluguei para ela um apartamento em área nobre de campinas, e comprei um carro zero em meu nome, que ela prometeu pagar más nunca pagou. quitei este carro, e o entreguei a ela, com documentos liberados (paguei no ano passado 9. 000,00 em multas e atrasados de documentação deste carro). mantenho até hoje o apartamento/condomínio (gasto hoje ?r$ 1700,00/mês), e por 4 anos e meio paguei além disso todas as principais contas da casa, inclusive tv por assinatura / internet / telefone, etc. pago também pensão alimentícia de r$ 1500,00/mês, r$ 900,00 de escola particular para minha filha, e convênio médico para todos tivemos uma discussão há ?3 meses (minha filha foi hospitalizada e ela se negou a dizer em qual hospital estava). Quando fui buscar minha filha no final do mesmo dia, ela me agrediu verbalmente e eu respondí a altura. ela partiu para me agredir fisicamente, e me tanquei dentro do meu carro para não ter contato físico com ela. Ela amassou praticamente metade do meu carro com chutes e socos. Saí do carro e somente a segurei e empurrei (sem que ela caisse) para evitar que continuasse amassando todo meu carro. Ela tirou a força nossa filha de 8 anos de dentro do mesmo carro, levando-a embora. registrou uma queixa pela lei maria da penha, dizendo que a agred­ fisicamente e a ameacei de morte, motivo pelo qual fui penalizado em não ter nenhum contato f­sico ou de comunicaã?ã?o com ela ou com as crianças, por período de 2 meses. estou só, e minha filha pensa que não fui mais vê-la. sou um homem pacato, que nunca esteve numa delegacia, e nunca foi acusado de agredir ninguém. Não tenho nenhum inimigo ou desafeto, e minha relação com minha filha é a coisa mais linda que viví até hoje. esta ã? a distorã?ã?o da lei maria da penha. O uso oportunista e de m¡ fã?. tenho convicã?ã?o que as mulheres principalmente deveriam combater e condenar esta medida, pois aquelas que realmente precisam de um socorro urgente para se proteger de agressores loucos e psicopatas poderã?o. Um dia. Serem tambã?m vistas pela sociedade de uma forma deturpada . Devido ã? imagem criada mulheres de m¡ ­ndole que distorcem o uso de uma lei que foi feita para protegã?-las. a oficial de justiça que me entregou o comunicado foi uma mulher, a qual se preocupou bastante em me orientar sobre como proceder nesse assunto, tamanha a quantidade de abusos que ela tem testemunhado nas ocasiões de entrega à homens de mandatos emitidos em função desta lei. mulheres. Cuidem para que esta grande conquista não se torne também instrumento de ataques injustos a homens de bem, e a pais de família honrados. Pois isso destroi a verdadeira cidadania de todos. Homens e mulheres.

  • 28.11.2011 01:06 maria inês stocki

    Fui vitima de aproximadamente 19 agressões físicas, fiz exames de lesões corporais, fiz boletins de ocorrência , fui vitima de tentativa de homicídios por duas vezes fiquei na UTI por 15 dias e este marginal ardiloso inventou que eu tentei me matar tomando psicotrópicos mas no entanto ele fez ingerir uma quantidade enorme de veneno conhecido como chumbinho veneno para matar animais em fase terminal e ele usando de argumentos mentirosos convenceu o medico sem escrúpulos que este fato mesmo o gastroenterologista ter afirmado de que eu fui vitima de tentativa de homicídio por chumbinho pois estava com a boca e a garganta toda machucada devido o mesmo ter forçado a tomar o referido veneno pois relutei e lutei com a força física possível pois sou deficiente física e meu controle motor muscular e deficiente , no entanto quando comuniquei ao medico psiquiatra mesmo disse que eu iria ficar trancafiada no hospital psiquiátrico para tratamento ,pois o mesmo disse que eu tinha tentado me matar , relutei e disse para ele que meu marido tentou me matar e pedi que ele chamasse e comunicasse a policia fato que não ocorreu ,preciso de contato telefônico doutora ana o poder judiciário e a delegacia de policia são conivente com os agressores nunca uma testemunha minha foi ouvida e u tenho mais de 50 testemunhas das agressões maus tratos cárcere privado ,execração publica, danos , abuso sexual, difamação , calunia, violência psicológica e tudo mais da lei Maria da penha 11.340 titulo2 capitulo 2 artigo 7 das formas de violência contra a mulher fui vitima de todos , relato ainda que não fui beneficiada pela assistência a mulher em situação de violência domestica e familiar , tenho a relatar que meu marido era extorquido pela policia militar de irati Paraná onde o mesmo fornecia cervejas ,carneiros para os policias militares temos uma situação financeira boa, possuo uma chácara e havia muitos carneiros mas aos poucos foram todos roubados pela gloriosa policia militar e um dia presenciei a extorsão e disse ; você não pode ficar dando carne ,bebidas e carneiros a estes policiais sem escrúpulos e corruptos então ele disse: eu dou assim quando bater em você como sempre fazia eles vão a favor de mim pois estão com o perdão da palavra rabo preso e sempre foi assim quando ele me agredia eu chamava a PM q absurdamente tomavam partido dele e nem o boletim de ocorrência efetuavam. Doutora relato ainda que o fato mais grave que ocorreu quando delinqüente me dopou com psicotrópicos fez eu assinar uma procuração sem eu nem ler o conteúdo da mesma passando meus bens para uma amante dele se apropriando indevidamente de aproximadamente de RS : 3.000.ooo três milhões de reais sendo que imediatamente solicitei ao meu advogado a cancelamento imediato de tal procuração sendo a doutora Mirtes juíza deste município prevaricou e como a lei descreve na sessão 3 artigo 24 - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor a ofendida -2 proibição temporária para a celebração de atos ,contratos de vendas, compras, venda e l0cação de propriedade em comum -3 -suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor -iv-ptestação de coesão provisória, mediante.. Deposito judicial por perdas e danos materiais r doutora Ana levo também ao conhecimento doutora que sou portadora de deficiência física que é o meu caso a pena será aumentada de um terço art.44 &11&9. Doutora por favor, preciso de sua ajuda ,pois gostaria de denunciar a juíza e os policiais militares, a policia civil o poder judiciário , pois meus direitos como vitima foram negados e os exames de lesões corporais provavelmente jogados fora me ajude doutora Ana por favor me liga pode ser a cobrar fone 42- 3422-2878 irati PR . Entre em conto através deste e-mail (Carlosrafael_pires@yahoo.com.br) de um amigo, ou me envie seu numero para contato. Desde já obrigada que deus lhe abençoe. Desculpe o tamanho do relatório mas era necessário.

  • 05.11.2011 10:28 Edirley santos

    Boa noite sra. Ana Maria mendes ,meu nome é Edirley e estou fazendo pesquisas a respeito da lei Maria da Penha. A senhora poderia me responder , por favor, quais são os aspecto positivo e negativo a respeito dessa lei. muito obrigada. Tenha um ótimo Domingo

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