José Cácio Júnior
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STF) Jorge Mussi e Marco Aurélio Belllizze negaram o pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, Márcio Thomaz Bastos. Os dois seguiram o voto do relator, ministro Gilson Dipp.
Em seu voto, Dipp considerou que o envolvimento de Cachoeira com agentes públicos coloca o Estado em risco, avaliando que a prisão preventiva de Cachoeira está sustentada juridicamente. O empresário está preso desde o dia 29 de fevereiro.
O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Adilson Macambu, convocado para a sessão pediu vista do processo. Por ser de Goiás e ter trabalhado em instituições em que Cachoeira teria influência, a ministra Laurita Vaz se declarou suspeita para julgar o caso.
A assessoria do STJ divulgou pelo perfil oficial do órgão no Twitter que Macabu estava declinado a negar o pedido de habeas corpus, mas pediu vista do caso. O desembargador do TJ-RJ teria afirmado que os magistrados estariam mais preocupados em efetuar as prisões "que dão ibope" do que avaliar o caso. (Com informações do STJ)