A Redação
Goiânia - O juiz Ronnie Paes Sandre, da 6ª Vara Cível de Goiânia, determinou a desobstrução das rodovias BR-153 e BR-060, que passam pela capital do Estado. A ação de interdito proibitório foi ajuizada contra a Associação Brasileira de Caminhoneiros e o Sindicato dos Transportadores de Cargas, que estão bloqueando os trechos da estrada, em manifesto contra alta do preço do óleo diesel. Caso haja descumprimento, o magistrado impôs multa diária de R$ 50 mil.
Na decisão, com pedido de tutela antecipada em favor da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A, Ronnie Paes Sandre entendeu que os manifestantes estão privando a sociedade do direito de uso da estrada.
“A manifestação em voga inviabiliza a continuidade dos serviços públicos fustigados, tolhendo os direitos fundamentais assegurados aos demais cidadãos pela Constituição Federal, eis que estão sendo indubitavelmente impedidos de trafegar livremente pelas retro mencionadas rodovias federais”, frisou o juiz.
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