A Redação
Goiânia - A ação popular proposta pelo senador Ronaldo Caiado (DEM) que pedia a anulação dos efeitos do programa de negociação de débitos fiscais de empresas com o governo do Estado que vigorou em 2014, conhecido como Regulariza, foi rejeitada pelo juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª vara da Fazenda Pública Estadual. A decisão foi publicada no último dia 16 de maio. O senador argumentava que o programa teve o único objetivo de beneficiar o grupo JBS.
Prevaleceu o entendimento de que a JBS foi apenas 1 das cerca de mil empresas que participaram do programa Regulariza e que, portanto, não houve direcionamento. “Esta ação popular não tem as mínimas condições de prosperar. Qual seria a ilegitimidade da lei?”, pergunta o juiz, que em seguida indaga porque o senador não contestou também os benefícios concedidos às outras mil empresas que se inscreveram no Regulariza.
“Na visão do autor [Caiado], ela concedeu um benefício legal personalíssimo em favor dos sócios da JBS e desta empresa. Se a lei é imoral ou ilegítima, então os atos praticados debaixo de sua vigência são contaminados. As demais 1.000 empresas beneficiadas também deveriam vir a integrar o processo. Ou o programa Regulariza é certo para as outras empresas e errada para os réus neste processo?”, diz o juiz. A defesa do ex-governador Marconi Perillo foi feita pelo advogado João Paulo Brzezinski.
Durante a vigência do Regulariza, o governo recuperou aproximadamente R$ 1 bilhão em créditos tributários. Deste total, R$ 450 milhões foram pagos à vista pelos contribuintes e R$ 560 milhões foram parcelados para pagamento em até 60 meses. O Estado, na época, deu ampla publicidade e transparência ao Regulariza, divulgando regras e procedimentos que todo contribuinte teve de seguir.