A Redação
Goiânia - A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) divulgou, na tarde desta quinta-feira (12/4), a lista com os pedidos de inscrição que foram deferidos no processo seletivo de formação da lista sêxtupla para o cargo de desembargador, em vaga destinada à advocacia, para o Tribunal de Justiça de Goiás. Das 23 candidaturas, sete foram aceitas pela Ordem.
A análise dos pedidos de inscrição foi realizada pela diretoria da OAB, conforme os requisitos objetivos previstos no Conselho Federal da OAB. A lista com os nomes deve ser publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (13/4).
Os candidatos que tiveram o pedido de inscrição indeferido serão notificados e terão prazo de cinco dias úteis para apresentarem recursos. Confira a lista:
Candidaturas deferidas
Alexandre Eduardo Felipe Tocantins
Paulo Roberto Balduíno Nascimento
Guilherme Gutemberg Isac Pinto
Juberto Ramos Jubé
Rosângela Magalhães de Almeida
Ezequiel Morais Silva
Ricardo Baiochi Carneiro
Indeferidas liminarmente
Aurelino Ivo Dias
Gilmar de Oliveira Mota
Antônia de Lourdes Batista Chaveiro Martins
Cassius Fernando de Oliveira
Sônia Maria Carneiro Caetano Fernandes
Agnaldo Fernandes
Éliezer de Jesus Dias
Augusto César Rocha Ventura
Danilo Santos Freitas
Vicente Lopes da Rocha Júnior
Alexandre de Morais Kafuri
José Fernando Navarrete Pena
Maurício de Melo Cardoso
Arlete Mesquita
Luiz Inácio Medeiros Barbosa
Orimar de Bastos Filho
Quinto Constitucional
A vaga destinada à advogado no Tribunal de Justiça de Goiás surgiu depois do anúncio de aposentadoria do desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. O magistrado foi aposentado por invalidez depois de ter sofrido um Acidente Vascular Cerebral (AVC).
Após a formação da lista sêxtupla, os nomes seguem para o Tribunal de Justiça, que reduz as indicações a três nomes, que são enviados ao governador do Estado. A escolha final cabe ao chefe do Executivo goiano.
Para assumir a cadeira de desembargador pelo Quinto Constitucional é preciso que o advogado tenha, no mínimo, dez anos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, atuação comprovada perante o Tribunal de Justiça de Goiás e não pode exercer nenhum mandato na OAB.