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MP do Trabalho em Goiás

Cultura do trabalho infantil precisa ser desconstruída, diz Tiago Ranieri

Procurador-chefe concedeu entrevista ao AR | 23.03.18 - 11:39 Cultura do trabalho infantil precisa ser desconstruída, diz Tiago Ranieri (Foto: Letícia Coqueiro / A Redação)

Rafaela Bernardes

Goiânia -
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) mostram que existem hoje em Goiás mais de 99 mil crianças e adolescentes trabalhando. O cenário faz com que o Estado goiano ocupe a 14ª colocação no ranking dos piores índices de trabalho infantil no Brasil. Diante desta realidade, a Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), criou, em 2013, o projeto "Resgate a Infância". 
 
O procurador-chefe do MPT de Goiás, Tiago Ranieri, participou da elaboração e da implantação do projeto, que hoje é referência no Brasil. " O combate ao trabalho infantil é uma meta prioritária do Ministério do Trabalho e está entre nossas oito metas institucionais. O projeto 'Resgate a Infância', que começou na cidade de Cachoeira Alta aqui em Goiás, já tem rendido bons frutos, mas ainda temos muito o que avançar", ressaltou, em entrevista ao jornal A Redação
 
Procurador Tiago Ranieri visitou a sede do jornal A Redação (Foto: Letícia Coqueiro / A Redação)
 
Tiago Ranieri explicou que a iniciativa foi estendida para outras cidades brasileiras no final de 2014 e, hoje, o projeto já atinge 60 municípios do país. "O discurso favorável ao trabalho infantil precisa ser desconstruído no Brasil e, principalmente, em Goiás onde essa cultura é tão forte. Temos um acordo realizado internacionalmente junto às Organizações das Nações Unidas de que o Brasil deve erradicar o trabalho infantil até 2025", explicou. 
 
Projeto "Resgate a Infância"
O projeto de proteção aos direitos da criança e do adolescente é dividido em três eixos: educação, políticas públicas e aprendizagem. "Uma tríade de proteção que prevê a desconstrução do discurso favorável ao trabalho infantil, a oferta de alternativas públicas para as famílias e a determinação para que as empresas cumpram a lei da aprendizagem", ressaltou o procurador do Trabalho. 
 
O eixo da educação é o responsável pela desconstrução do discurso e da cultura popular favorável ao trabalho infantil. "Em um país onde a desigualdade social é muito grande, trabalhar é visto como alternativa à miserabilidade e à marginalidade. Então precisamos desconstruir o discurso favorável ao trabalho infantil, e a educação é muito importante para isso. Além do professor conseguir identificar essas vítimas dentro de sala de aula, ele também consegue reconstruir os mitos do trabalho infantil dentro do ambiente escolar". 
 
O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Goiás pontuou também a importância do segundo eixo do projeto, o de políticas públicas. "Não adianta só identificar, afastar e punir quem emprega uma criança ou adolescente. É preciso oferecer uma gama de políticas públicas para que a irregularidade não aconteça novamente. Nós articulamos para oferecer qualificação e profissionalização ao adolescente e para o preenchimento do ócio da criança no contra turno escolar, enquanto a família está trabalhando", explicou.  
 
"As empresas do Estado e dos municípios, que não sejam micro ou de pequeno porte, têm obrigação de contratar um percentual que varia de 5 a 15% de menor aprendiz. O cumprimento desta legislação é a importância do terceiro eixo, o da aprendizagem", explicou Tiago Ranieri. "A aprendizagem é uma política pública de combate ao trabalho infantil porque, se conseguirmos colocar esse adolescente na aprendizagem, estamos qualificando e capacitando o adolescente, tirando ele do subemprego". 
 
Trabalho Infantil
Tiago Ranieri tomou posse como procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Goiás em outubro do ano passado. No cargo até, pelo menos, outubro de 2019, o procurador afirma que o combate ao trabalho infantil é sua principal bandeira de trabalho. 
 
O procurador define trabalho infantil como sendo "qualquer trabalho desempenhado por criança e adolescente abaixo dos 16 anos de idade". Existe uma exceção à regra, que é a possibilidade de trabalhar a partir dos 14 anos em condições de menor aprendiz. O procurador fez questão de frisar que "simples afazeres domésticos não caracterizam trabalho infantil, a não ser que esses afazeres entrem na rotina diária da criança e vire uma obrigação", finalizou. 
 
 

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