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Descumprimento tem multa diária de R$ 100 mil | 07.03.17 - 12:13
(Foto: Daniel Basil-Faquini/ Portal da Copa) Rio de Janeiro - O Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro terá de recuperar o Maracanã e o Maracanãzinho num prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão é da juíza Maria Paula Gouvea Galhardo, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que acolheu pedido de liminar do governo do Estado, que move ação contra o Comitê Rio-2016.
O Estado argumenta que os estádios foram cedidos para a realização da Olimpíada por nove meses e que deveriam ter sido devolvidos nas mesmas condições em que foram recebidos. O Comitê terá ainda que apresentar comprovação das medidas adotadas para recuperar os estádios, 15 dias depois de receber a intimação judicial.
O Comitê Rio-2016 informou que esses reparos já foram licitados e serão concluídos até o fim do mês. "Não há obras estruturais. São reparos que dizem respeito a furos no teto da sala de imprensa, troca de torneiras nos banheiros, pintura externa na parte interior do estádio", afirmou Mario Andrada, porta-voz do comitê.
Os consertos custarão R$ 500 mil. O governo fluminense cobra ainda o pagamento de contas de água e luz que não teriam sido quitadas. No entanto, a juíza Maria Paula entendeu que o Estado não comprovou que a dívida seria relativa ao período de ocupação pelo Comitê Rio-2016. O estádio chegou a ter a energia cortada e a luz foi religada na semana passada.
Em outra liminar concedida ao Estado, em janeiro, a Justiça determinou que o Consórcio Maracanã, liderado pela Odebrecht, assumisse os estádios. A empresa recorreu, mas não conseguiu derrubar a ordem. O Maracanã será reaberto nesta quarta-feira, com partida entre o Flamengo e San Lorenzo, da Argentina, pela Copa Libertadores. (Agência Estado)