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Estado civil do casal não muda | 10.10.17 - 16:38

O trabalho da mulher advogada está sempre em pauta, mas ganha destaque na sociedade e no meio jurídico a cada vez que surgem situações vexatórias de grande repercussão. Recentemente, tivemos em Goiânia uma situação peculiar em que uma colega advogada se posicionou para realizar sustentação oral em defesa de seu cliente e, abruptamente, foi impedida antes mesmo de vestir a toga, sob argumento de que sua vestimenta não estava adequada ao ambiente, recusando-se o julgador a permanecer na sala com a mesma e, após o julgamento, não se contendo com a humilhação inicial, se postou novamente contra a colega, causando-lhe ainda maior constrangimento. 
 
O que chamou a atenção foi a força e a persistência da advogada que, mesmo constrangida e emocionalmente abalada, manteve-se firme no propósito para o qual compareceu à sessão: a defesa de seu cliente. Realizou a sustentação oral com ousadia, após este flagrante ato de preconceito do magistrado.
 
Este fato deixou a classe advocatícia perplexa e resultou em pedido um administrativo de Nota de Desagravo junto ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional de Goiás (OAB-GO), que, incisivamente, se posicionou previamente em favor da colega. 
 
Da mesma forma, diversas notícias trouxeram ao conhecimento público assédios físicos e abusos perpetrados contra mulheres em transportes e ambientes públicos. Todavia, o que causa maior indignação é que tais assédios morais e físicos ocorrem diariamente contra advogadas em locais em que se espera o mínimo de civilidade, daqueles que se dizem conhecedores da lei e guardiões da ética e da moral. 
 
Visando lutar contratais atitudes, a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Bahia (OAB-BA) promoveu campanha, deflagrada em 2017, na qual demonstrava em frases curtas as diversas formas de assédio e desrespeito às mulheres advogadas. A iniciativa foi muito elogiado e causou grande repercussão na sociedade.
 
Quase que diariamente convivemos com situações de preconceito e desrespeito às mulheres como essas citadas, mas nos silenciamos, não apoiamos ou simplesmente não concedemos às colegas o direito da dúvida ao prejulgarmos atitudes que entendemos irrelevantes.
 
E o que podemos fazer para mudar tudo isto? Acredito que o trabalho comprometido e focado nos resultados nos permite alcançar os objetivos esperados; na vida e na política classista.
 
Mesmo com a possibilidade de se compor chapas e se dispor a trabalhar em prol das muitas colegas em todo o Estado, posso dizer que não é tão simples cumprir a obrigatoriedade da cota mínima de 30% de mulheres nos cargos da OAB.
 
E isso se dá por diversos fatores, seja por ausência de apoio familiar, seja pela falta de recursos para dispor de parte de seu tempo em prol da classe em detrimento dos escritórios, seja pelo escasso encorajamento daqueles que detém força política; mas é necessário se posicionar, se disponibilizar para buscar esta igualdade.
 
Tudo isto é visível, mas latente está a força da mulher advogada que se sobrepõe a todas estas barreiras na busca incansável de seu lugar na sociedade, na profissão e na política classista. 
 
A igualdade de gênero é prevista pela Carta Magna, mas somente em 2015 a Ordem dos Advogados do Brasil instituiu o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, por meio do Provimento n. 164/2015, tão esperado por mulheres advogadas que há anos buscavam o tratamento equilibrado entre os gêneros.
 
O programa prevê que ficará a cargo da Comissão da Mulher Advogada, juntamente com os conselhos seccionais, as caixas de assistência e as subseções promover políticas que facilitem o dia a dia da advogada no exercício da profissão, no aperfeiçoamento jurídico nas escolas superiores da Advocacia e o ingresso das advogadas nos cargos da OAB. Tudo com vistas ao fortalecimento dos direitos humanos da mulher e dos direitos políticos classistas da advogada.
 
E como colocar em prática esta política tão importante senão trazendo à discussão o direito da advogada de ter tratamento diferente em período de gestação e amamentação, por exemplo? Sobre o tema, a Comissão Nacional da Mulher Advogada propõe que os prazos sejam suspensos durante o parto e amamentação, período indispensável para garantir a saúde da mulher e da criança; a elaboração de projeto de lei que garanta à mulher advogada a prioridade ou a flexibilidade de horários de audiências durante o período de amamentação e, ainda, um texto legal que exija do Poder Judiciário que providencie espaços para troca e amamentação da criança, facilitando o acesso da mulher advogada e da sociedade.
 
Após o provimento, a OAB também obteve grande conquista com a publicação da Lei n. 13.363/2016, que altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai, prevendo, dentre outras questões, que é direito da advogada gestante a entrada nos prédios dos Fóruns e Tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X, além da garantia de vagas de garagem nos mesmos órgãos e de suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente, devendo ser aplicadas as referidas garantias à mulher em estado gravídico ou em amamentação e à adotante.
 
Esses direitos, no entanto, encontram barreiras na falta de estrutura do Poder Judiciário e a realidade ainda é bem diferente do que restou previsto em lei, porquanto, a exemplo de outras legislações, o tempo de implantação de medidas práticas está longe de alcançar seus objetivos. 
 
Pois bem: há outro assunto em pauta no Conselho Federal no qual o Provimento 164/2015 foi invocado, uma vez que se trata do primeiro processo administrativo de impugnação de elegibilidade cujo mérito da discussão é justamente a manutenção de cargo no Conselho Seccional da OAB-GO, sob alegação de ausência de exercício ininterrupto da advocacia pelos últimos 5 anos antes da formação da chapa que concorreu na última eleição desta seccional. 
 
Em autêntica defesa dos direitos da mulher advogada, o presidente da Seccional Goiás, dr. Lúcio Flávio de Paiva, tomou para si a questão e fez sustentação oral memorável sobre o tema. Deixou claro que não pode a advogada e conselheira seccional ser penalizada por ter escolhido afastar-se do exercício da advocacia no período da gestação visando preservar sua vida e a da criança, vindo por consequência a licenciar-se da OAB pelo simples fato de que, não exercendo a profissão, estaria prejudicada a sua subsistência, o que impossibilitaria o pagamento das anuidades. Lúcio Flávio defendeu que o período de afastamento deva ser contabilizado para fins de certificação do tempo de exercício da advocacia. E qual seria um melhor exemplo senão este para que o Provimento 164/2017 seja ratificado pela Instituição?
 
Não bastasse, não é recente a criação de comissões temáticas que buscam discutir, persuadir, propor, acompanhar e, principalmente, lutar em favor das mulheres. Não só da mulher advogada, mas também das cidadãs goianas sujeitas à violência doméstica, ao preconceito, ao assédio moral e físico, além das necessitadas de orientação médica e jurídica específicas. Inobstante a isso, as críticas são muitas, seja por vertentes políticas contrárias, seja pelo simples fato de se opor.
 
Mas nada adianta se nos silenciarmos e furtarmo-nos de pessoalmente assumir a responsabilidade de incentivar e esclarecer as mulheres quanto aos seus direitos. E também de ensinar nossos filhos, sobrinhos, pais e companheiros quanto à necessária busca de igualdade de gêneros, sobre respeito e solidariedade, para então sermos para todos exemplos de que é possível uma sociedade mais justa a partir de uma mudança de pensamento coletivo e não político partidária.
 


*Alline Garcia é advogada e conselheira seccional da OAB-GO
 

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