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Marllus Godoi do Vale

Carnaval não é feriado

| 23.02.17 - 11:18 Carnaval não é feriado (Foto: divulgação)
 
Goiânia - Ao contrário do que muitas pessoas pensam, os dias de carnaval não são considerados como feriado nacional. Isso implica dizer que, legalmente, as empresas podem exigir de seus empregados o trabalho nos dias de Carnaval, já que são considerados dias úteis, como qualquer outro do ano.
 
O período do Carnaval só é considerado feriado em caso de Lei Municipal ou Estadual que declare como feriado os dias de folia. Outra hipótese é a previsão em Acordos e/ou Convenções Coletivas de Trabalho que considerem tais dias como feriado.
 
Portanto, o empregado que trabalha durante o Carnaval não tem direito a receber em dobro pelo dia trabalhado, tampouco terá que ter folga compensatória. 
 
Vale lembrar, ainda, que caso o empregado falte ao trabalho lhe será descontado o dia e o mesmo perderá o Descanso Semanal Remunerado, se sujeitando, inclusive, a advertências em razão da ausência injustificada ao trabalho.
 
Não podemos deixar de mencionar que as empresas, costumeiramente, liberam seus empregados do trabalho nos dias de Carnaval, mas isso não implica dizer que essa prática tem fundamento legal, ainda que justificado pelos usos e costumes.
 


*Marllus Godoi do Vale é advogado trabalhista e sócio da Arms Advocacia Trabalhista.

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