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Bruna Castanheira
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Bruna Castanheira de Freitas é advogada e pesquisadora atuante em Direito Digital e Propriedade Intelectual. / bruna@direitotech.com

Bruna Castanheira de Freitas

O Homem Errado

Os riscos de um novo método investigativo | 21.09.14 - 15:01
Parabéns, você foi contratado! Mas a sua empresa exige uma foto de rosto e suas digitais, além de vários dados pessoais, no processo de cadastramento. Preocupante? Não parece, até você descobrir que suas informações serão enviadas para um banco de dados do FBI que guarda os mesmos dados de todos os criminosos do país.
 
Esse banco de dados já existe nos Estados Unidos, e se chama NGI (Next Generation Identification). Este sistema usa tecnologia de reconhecimento facial (entre outros métodos) para facilitar a identificação de suspeitos de crimes cometidos. Com uma imagem do criminoso em mãos, o FBI pode vasculhar o sistema em busca de pessoas com feições semelhantes, e transformar o resultado em uma lista de possíveis suspeitos. E a sua foto, é claro, pode estar nesta lista.
 
Um dos motivos é que o FBI – que já coletava rotineiramente dados pessoais e digitais de pessoas empregadas em empresas – agora passou a unir estes dados com o de criminosos registrados, em um banco de dados único que compõe o NGI. Além disso, eles também passaram a incluir fotos de não-criminosos no sistema, e planejam ter até 52 milhões de imagens até 2015.
 
O outro motivo pra se preocupar é que o sistema é falho. De acordo com um relatório do Electronic Privacy Information Center,  há uma margem de erro de 20%, quando a foto utilizada para fazer o rastreamento foi tirada em condições ideais (próxima à câmera, bem iluminada, com um fundo que não chama a atenção, etc). Se a imagem é retirada de uma câmera de segurança então - como acontece na maioria de casos criminais - é inevitável que esta margem de erro aumente.
 
A tecnologia de reconhecimento facial do FBI pode associar aquela foto que você tirou para sua empresa à uma filmagem amadora de um ladrão assaltando uma loja, simplesmente por que o sistema encontrou alguns fatores que combinam. E não precisa ser necessariamente uma foto; o NGI também considera coisas como tatuagens ou reconhecimento de íris.
 
Isso significa que você será investigado ou preso por causa de uma falha no sistema? A situação não chega a ser tão Orwelliana (ainda). O FBI afirmou que o reconhecimento de falhas não será usado como uma identificação confiável, e que a “lista de candidatos é uma pista investigativa”.
 
Mas vários aspectos desta técnica de investigação do FBI são eticamente duvidosos, começando pela obtenção de imagens de não-criminosos, que - devido ao regulamento ultrapassado do NGI (atualizado pela última vez em 2008) – podem ser coletadas até de perfis do Facebook. Certamente, uma pessoa sem antecedentes criminais deve ter o direito de escolher se autoriza a coleta da sua imagem para fins investigativos, não?
 
Outro aspecto curioso é a capacidade do NGI de obter livremente as filmagens de câmeras de seguranças, sejam elas públicas ou privadas. Uma câmera dentro da sua casa, por exemplo - mostrando a sua esposa regando as plantas do quintal, ou seu filho brincando de bola na garagem - poderá ser acessada sem a sua autorização, se o FBI determinar que ela é necessária para uma investigação.
 
Mas a possibilidade mais assustadora, sem dúvida, é a de que o seu perfil será indicado como “candidato” numa busca do NGI, e de que os investigadores não encontrem motivos suficientes para eliminar o seu perfil da lista de suspeitos. Um inocente sendo incriminado é o tipo de situação tão horrível e trágica que já virou o motor de centenas de romances de tribunal e filmes de suspense (como ”O Homem Errado”, de Hitchcock), pra não falar dos casos reais que continuam acontecendo com uma frequência imperdoável. 
 
O FBI acabou de apresentar aos EUA - e em breve, ao resto do mundo, sem dúvida - mais um método investigativo onde esta perturbadora falha pode ocorrer. Resta esperar que o NGI seja regulamentado e fiscalizado a tempo, antes que ele faça sua primeira vítima. 

 

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